14/08/2026
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Aposentados: desconto de 20% para quitar dívidas

Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).

A regra geral do Código de Processo Civil (CPC) considera a aposentadoria um bem impenhorável. No entanto, a magistrada entendeu que essa proteção pode ser relativizada para garantir o pagamento do credor, desde que o valor retido não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.

O caso começou quando a cooperativa acionou a Justiça para cobrar a dívida e conseguiu o bloqueio de valores nas contas do aposentado. O idoso pediu o desbloqueio total, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do seu benefício previdenciário.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da instituição financeira. A cooperativa, então, solicitou que o desconto fosse feito diretamente no contracheque do INSS, todos os meses.

O aposentado se manifestou contra a retenção mensal, alegando que o desconto recorrente colocaria em risco o próprio sustento e o de seus familiares. Ao analisar o pedido, a juíza citou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite afastar a impenhorabilidade das verbas salariais em situações específicas.

“Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça”, escreveu na decisão.

Com isso, a Justiça determinou o envio de ofício ao INSS para que a autarquia faça o desconto mensal de 20% do benefício e deposite o valor em juízo até a quitação integral da dívida. O processo tramita sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.

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