O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a validar a redução de penas para condenados do 8 de Janeiro e da trama golpista, mas com uma série de recados sobre a necessidade de combater com rigor qualquer novo ataque à democracia.
Parte dos ministros discorda do PL da Dosimetria por entender que a medida significa um incentivo a novos atos antidemocráticos, mas mesmo entre esses magistrados há um consenso de que a definição das penas é uma prerrogativa do Congresso Nacional.
A leitura desse grupo é de que a severidade das punições era uma espécie de vacina contra um novo atentado às sedes dos três Poderes, risco que, em ano eleitoral, a área de segurança do Supremo não despreza. Ao mesmo tempo, os magistrados avaliam que, se as punições foram altas, isso se deve ao próprio Congresso, já que a dosimetria foi calculada com base nas penalidades previstas em lei para cada tipo de crime.
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (SC), disse à Folha de S. Paulo que, assim que a lei for promulgada, o partido vai entrar com uma ação no Supremo pedindo que a norma seja declarada inconstitucional. A judicialização já era esperada pelos magistrados da corte.
O processo será sorteado a um ministro relator, que vai avaliar se concede uma liminar para suspender temporariamente a lei ou se adota rito abreviado para julgamento de mérito direto no colegiado. Segundo um ministro do STF e interlocutores de outros quatro, o cenário é de maioria pela manutenção da lei, por respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
Nos gabinetes dos magistrados, houve comentários sobre uma possível afronta à impessoalidade, já que o projeto avançou para beneficiar um determinado grupo. Porém, a percepção é de que o momento institucional do Judiciário, em meio às repercussões do caso Banco Master, é considerado delicado demais para qualquer interpretação mais ousada.
A ala que prega um Supremo mais autocontido em relação ao Congresso — caso de André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin — deve votar pela constitucionalidade da lei. O decano, Gilmar Mendes, já declarou que o Congresso tem atribuição para reduzir as penas, ponderando que seria diferente caso fosse anistia ampla, o que seria inconstitucional.
Flávio Dino também se posicionou: “O Congresso pode mudar [a lei penal]? Pode. Eu espero que não o faça, porque a lei vigente é boa”, disse em outubro. O relator das investigações, Alexandre de Moraes, disse em dezembro que “atenuar as penas seria um recado de que o Brasil tolera novos flertes contra a democracia”. No entanto, sinalizou que, se foi a opção do Congresso, cabe a ele aplicar as mudanças, pois alterações mais benéficas retroagem.
Moraes só negou o pedido de Débora Rodrigues porque a lei ainda não está em vigor. Na quinta-feira (30), o Congresso derrubou o veto de Lula ao projeto, mas a promulgação ainda não ocorreu. Moraes manteve diálogo com parlamentares sobre o texto, dando sugestões.
Assessores avaliam que a vigência da lei pode arrefecer tensões, preservando o poder do STF na execução das penas. A aplicação das regras ficará a cargo de Moraes, que analisará requerimentos caso a caso. Cinco advogados de condenados já preparam pedidos de recálculo.
O ministro deve deixar claro que não vai recuar no enfrentamento a atos antidemocráticos e que investigações sobre milícias digitais prosseguirão. Segundo relatório de 26 de abril, 1.402 réus foram responsabilizados pelo 8 de Janeiro e pela trama golpista; 850 foram condenados a penas privativas de liberdade, dos quais 419 tiveram pena convertida em serviços comunitários.
Fora os ANPPs, a penalidade mínima foi de três meses de prisão e a máxima, de 27 anos e três meses, caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. A maior parte dos réus (404) foi condenada a um ano. Com a nova lei, a pena de Bolsonaro pode ser reduzida para 22 anos e um mês, com progressão de regime mais rápida.
