Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. Em um cenário com menor índice de acidentes, a despesa pode ficar em R$ 8 milhões.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.
A conta considera 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os apurados pelo MPT. No cenário da Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Com o pagamento de um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa passaria de R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood informou que pediu a reconsideração da liminar e que a decisão foi tomada sem ouvir a empresa. A MetLife também disse que ainda não foi notificada.
Análise individual e outros custos
A decisão da Justiça da Bahia também pode gerar outros custos para o INSS, pois determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Seria preciso adaptar os sistemas para que o entregador se identifique como tal e envie documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante as entregas.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explica que a liminar não garante o pagamento automático a todos. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado da Previdência e se paga as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que prevê a retenção da contribuição previdenciária quando uma pessoa física presta serviço para uma pessoa jurídica.
Saraiva afirma que a determinação onera os cofres públicos e atinge a sociedade, citando o capital social do iFood, de R$ 3,3 trilhões. Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não é alto frente aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas a preocupação é com o precedente. A decisão pode ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta.
Rolim defende que as plataformas digitais passem a recolher contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, mas reconhece que, sem uma lei específica, não há muito a fazer.
Investigação do MPT e mudanças do iFood
Na ação, o MPT afirma que o trabalho por plataformas, com alto número de trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, precisa ser analisado pela sociedade. Um levantamento na Bahia mostrou que 47,6% dos entregadores entrevistados sofreram acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria disse não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais para descanso, água potável e refeições.
A investigação começou em 2022. Desde então, o iFood mudou procedimentos. A empresa afirma que já oferece seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, invalidez permanente, seguro de vida e auxílio-funeral. A meta é encerrar 2026 com 72 pontos de apoio em 20 cidades.
Nos casos de acidente, é calculado o valor médio que o entregador receberia conforme as horas trabalhadas na plataforma e o tempo de afastamento indicado no atestado médico. O valor é pago de uma única vez ao entregador ou à família em caso de morte. O seguro cobre o trajeto, do login no aplicativo até uma hora após a última entrega para motociclistas e duas horas para ciclistas. A ação, no entanto, questiona a efetividade do seguro devido à burocracia.
