O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas. Antes da alteração, aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada de forma mais ampla para punir gestores, o que gerava queixas de insegurança jurídica no meio político.
Na época, um dos argumentos para a mudança foi o chamado “apagão de canetas”, que se refere à falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido ao risco de punições por má gestão. A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração.
O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de intencionalidade das condutas para que um processo desse tipo seja aberto. Diferentemente da esfera penal, a Lei de Improbidade não prevê prisão, mas sim penalidades como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
São três processos no Supremo que tratam das mudanças na legislação, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro passado e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes nos casos relatados por Mendonça. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas no ponto que discute se agentes condenados perdem o cargo somente se ainda estiverem na função em que cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.
Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade. Moraes afirmou que a lei mudou a lógica do trecho ao tornar taxativo o rol de condutas que podem configurar improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto. Para o ministro, tratou-se de uma opção legislativa legítima, considerando a gravidade das consequências.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, afirmou que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas. A corte também definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Mendonça sugeriu que esse entendimento não valha para casos já transitados em julgado.
Nesta quinta, o tribunal considerou prejudicada a ação do PSB que pedia para equiparar atos intencionais (dolosos) a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como esse trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros entenderam que não havia necessidade de julgamento e mantiveram a exigência de dolo para a responsabilização.
