O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou que o Ministério Público está tomando medidas para combater a influência do crime organizado nas eleições, mas ponderou que o processo eleitoral é curto demais para solucionar o problema. A declaração foi feita durante o 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, promovido pela OAB-SP, nesta sexta-feira (8).
“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse Taubemblatt. O evento contou com a presença do presidente do TRE-SP, Encinas Manfré, e foi mediado pelo advogado Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, com participação do procurador Marcio Sergio Christino.
Taubemblatt afirmou que o crime organizado é uma preocupação do Ministério Público Eleitoral em nível nacional. Ele disse que a instituição está formando grupos de trabalho e mapeando, junto a promotores eleitorais, a situação em todo o país. O procurador também citou ter solicitado apoio da Polícia Federal para identificar financiamentos de campanha obscuros.
O desembargador Manfré afirmou que o TRE-SP segue as diretrizes do TSE e atua em duas frentes: impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e assegurar a liberdade de voto dos cidadãos. Ele destacou que a Justiça Eleitoral pode atuar em diferentes fases, como no registro de candidatura, analisando requisitos de elegibilidade, e em ações de abuso de poder.
Manfré mencionou a jurisprudência do TSE em processos de eleições municipais anteriores no Rio de Janeiro, envolvendo candidatos com indícios de ligação com o crime organizado. Ele disse que a análise será caso a caso e que eventuais interferências para negar registros só ocorrerão com provas. A Justiça Eleitoral no Rio já barrou candidatos, mesmo sem condenação colegiada, para conter milícias e facções.
O advogado Ricardo Vita Porto questionou se esses precedentes poderiam indeferir candidatos com ficha limpa, ferindo o contraditório e a ampla defesa. Taubemblatt respondeu que o TSE fez uma leitura mais objetiva que a Justiça fluminense, baseando-se em um artigo sobre organização criminosa armada, em vez de moralidade ou vida pregressa. “O Poder Judiciário aplica regras. Não estamos aqui para fazer lei, mas para dizer: ‘Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos'”, afirmou o procurador.
