10/08/2026
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Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas

Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas

O influenciador digital Maykon Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, anunciada em segunda instância no fim de julho, aponta que os vídeos publicados por ele incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista.

Além da multa, a Justiça proibiu o criador de conteúdo de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos que envolvam direção perigosa em vias públicas. A defesa de Maykon Santos informou que vai recorrer da sentença.

A ação foi aberta pela Prefeitura de Peruíbe em 2024. O município afirma que o influenciador usava as redes sociais para promover encontros com manobras arriscadas e acidentes entre veículos, expondo moradores, turistas e motoristas a situações de perigo. Segundo o processo, as publicações ajudavam a aumentar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador.

A prefeitura também levantou a suspeita de que os conteúdos estavam ligados à venda irregular de rifas de veículos. A acusação foi negada pela defesa.

A relatora do caso, desembargadora Flora Tossi Silva, entendeu que as postagens incentivavam comportamentos que poderiam colocar em risco a integridade física de terceiros. De acordo com a prefeitura, as gravações ocorriam principalmente na alta temporada, quando a cidade recebe mais visitantes. Isso aumentava a procura por serviços de saúde e segurança pública por causa de ocorrências de trânsito.

Em sua defesa, Maykon Santos afirmou que apenas registrava momentos de lazer com amigos e que não há provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. Ele também negou o uso das redes para promover rifas de veículos. O advogado Celso Varella, em nota à imprensa, disse que a condenação não tem respaldo nas provas, já que não há demonstração de que o cliente tenha incentivado ou organizado práticas ilícitas.

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