28/07/2026
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Fundo eleitoral e partidário: entenda o financiamento de campanhas

Fundo eleitoral e partidário: entenda o financiamento de campanhas

No Brasil, o financiamento de campanhas eleitorais é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral.

Segundo a Lei Orçamentária Anual, o fundo partidário tem, em 2026, R$ 1,43 bilhão, pago em parcelas mensais. O fundo eleitoral é distribuído apenas em anos eleitorais. Para as eleições de outubro, os partidos terão R$ 4,96 bilhões. Ao todo, serão R$ 6,39 bilhões.

Na campanha de 2022, a chapa de Lula e Geraldo Alckmin gastou R$ 131 milhões, segundo a Justiça Eleitoral. Desse total, 92,8% vieram desses fundos.

O financiamento público ganhou força em 2015, quando o STF declarou a doação de pessoas jurídicas inconstitucional. O fundo eleitoral foi criado em 2017.

O fundo eleitoral é pago apenas em anos de pleito. Todos os partidos registrados no TSE entram no rateio. A divisão é a seguinte: 2% igualmente a todos os partidos; 35% proporcionalmente aos votos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara; e 15% conforme a representação no Senado.

Em 2026, dos 30 partidos registrados, 10 receberam a cota mínima de 2%, que equivale a R$ 3,3 milhões. PL, PT e União Brasil ficaram com as maiores fatias, recebendo juntos cerca de 40% do fundo. Os recursos podem custear material gráfico, impulsionamento na internet, pessoal, aluguel, transporte e comunicação.

O fundo partidário é pago apenas a partidos que cumprem a cláusula de barreira. Criada em 2017, a regra estabelece critérios mínimos para acesso aos recursos e ao horário eleitoral. Os critérios são progressivos. A norma definitiva valerá em 2030.

Em 2026, o partido precisa de 2,5% dos votos válidos para a Câmara, com no mínimo 1,5% em nove estados, ou ter ao menos 13 deputados eleitos em nove estados. A divisão do fundo partidário é de 5% igualmente entre as siglas e 95% com base nos votos recebidos na última eleição para a Câmara.

O repasse do fundo partidário é anual, em 12 parcelas mensais. Multas podem ser descontadas diretamente nas parcelas. O TSE divulga esses dados mensalmente.

Desde 2022, a emenda constitucional 177 obriga os partidos a reservar parte dos recursos para ampliar a participação de mulheres. Nenhum gênero pode ter menos de 30% ou mais de 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos deve ser proporcional às candidaturas. A regra foi replicada para pessoas negras. Os partidos devem reservar 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação feminina.

Os fundos são compostos por repasses orçamentários da União, previstos na LOA. Também podem incluir dinheiro de multas eleitorais. O fundo partidário pode receber doações de pessoas físicas.

Pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Partidos podem se autofinanciar, respeitando o teto de gastos do TSE.

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