21/07/2026
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DPDF garante consulta urgente para idosa com câncer cerebral

DPDF garante consulta urgente para idosa com câncer cerebral

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, que uma paciente de 75 anos com câncer cerebral agressivo passasse por uma consulta urgente em oncologia clínica. A mulher, diagnosticada com glioblastoma grau IV, já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas exames recentes mostraram que a doença havia avançado.

Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal. Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que, em casos de câncer, o tempo é um fator decisivo para o sucesso do tratamento.

Foi determinado um prazo de cinco dias úteis para a realização da consulta. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago pela rede privada. A decisão também afirma que morar em cidades do Entorno não pode ser usado como desculpa para negar atendimento no DF, reforçando o princípio de acesso igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro ponto importante é que o prazo de até 60 dias para iniciar o tratamento oncológico, previsto em lei, não deve servir como justificativa para demora. O juiz destacou que esse é um limite máximo de proteção, e não uma autorização para esperar em casos graves.

A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, disse que a decisão mostra como o tempo é central no tratamento do câncer. “Cada dia de espera pode afetar as chances de controle da doença. Agir rápido é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também destacou que garantir o acesso ao SUS, independentemente de onde a pessoa mora, é assegurar um direito fundamental.

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