10/08/2026
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DF orienta como regularizar ocupação de área rural

DF orienta como regularizar ocupação de área rural

O governo do Distrito Federal orienta sobre como regularizar a ocupação de áreas rurais. Quem ocupa uma área que pode ser regularizada pode solicitar o processo de regularização fundiária. Ao final, se todos os requisitos forem cumpridos, é assinado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU). Esse documento formaliza a ocupação da área.

Antes de assinar o contrato, é preciso comprovar que a ocupação atende às exigências legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação dos documentos necessários.

A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Se a região for contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes são chamados para apresentar a documentação dentro do prazo definido. Em áreas que ainda não têm edital, o interessado pode protocolar um pedido individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental. Se for preciso, podem ser pedidas informações extras ou feitas vistorias antes do fim do processo.

Podem participar os ocupantes de imóveis na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos da Lei nº 5.803/2017 e do Decreto nº 43.154/2023. Uma das principais exigências é ocupar uma área rural de pelo menos 2 hectares. No caso de áreas com características rurais em zona urbana, o mínimo é de 0,25 hectare.

Também é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016. O ocupante deve exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Com informações da Agência Brasília.

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